Se você trabalhou durante o período que possuía direito a gozar de folga e/ou férias, você pode ter pagado imposto de renda a maior
Imposto de Renda é tributo de competência da União e incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
A partir do conceito de renda, se compreende que as receitas recebidas a título de indenização não devem sofrer a incidência do imposto de renda (IR), pois não se tratam de renda. As verbas indenizatórias nada mais são do que a reposição de um prejuízo suportado pelo indivíduo pagador de imposto.
A indenização não é produto do capital, tão pouco se trata de produto do trabalho, como salários, vencimentos, gratificações. A verba indenizatória significa compensar alguém pela perda de alguma coisa ou direito que voluntariamente não perderia.
Neste contexto, as folgas não usufruídas e as férias não gozadas quando convertidas em pecúnia, não devem ser consideradas rendimento em virtude do trabalho, pois o que ocorre é tão-somente uma permuta, mas não um acréscimo.
O trabalhador troca o direito de usufruir do descanso legalmente previsto, pelo de ser ressarcido monetariamente. Indeniza-se, pois, em pecúnia, o direito às folgas e às férias suprimidas. Não há, com isso, qualquer acréscimo patrimonial, mas pura e simplesmente uma compensação monetária devido ao direito não exercido.
Portanto, não há relação jurídico-tributária que autorize o desconto do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de folgas e férias indenizadas, uma vez que não representam acréscimo patrimonial, mas puramente uma indenização.
Como saber se tenho direito a restituição de IRPF?
Para identificar a possibilidade de restituição será necessária uma análise minuciosa dos seguintes documentos:
A restituição de IRPF recolhido de forma indevida é realizada por meio de ação judicial.