Possibilidade de Restituição de IRPF Recolhido na Fonte Sobre Folga e/ou Férias Indenizadas

Se você trabalhou durante o período que possuía direito a gozar de folga e/ou férias, você pode ter pagado imposto de renda a maior

Imposto de Renda é tributo de competência da União e incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

A partir do conceito de renda, se compreende que as receitas recebidas a título de indenização não devem sofrer a incidência do imposto de renda (IR), pois não se tratam de renda. As verbas indenizatórias nada mais são do que a reposição de um prejuízo suportado pelo indivíduo pagador de imposto.

A indenização não é produto do capital, tão pouco se trata de produto do trabalho, como salários, vencimentos, gratificações. A verba indenizatória significa compensar alguém pela perda de alguma coisa ou direito que voluntariamente não perderia.

Neste contexto, as folgas não usufruídas e as férias não gozadas quando convertidas em pecúnia, não devem ser consideradas rendimento em virtude do trabalho, pois o que ocorre é tão-somente uma permuta, mas não um acréscimo.

O trabalhador troca o direito de usufruir do descanso legalmente previsto, pelo de ser ressarcido monetariamente. Indeniza-se, pois, em pecúnia, o direito às folgas e às férias suprimidas. Não há, com isso, qualquer acréscimo patrimonial, mas pura e simplesmente uma compensação monetária devido ao direito não exercido.

Portanto, não há relação jurídico-tributária que autorize o desconto do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de folgas e férias indenizadas, uma vez que não representam acréscimo patrimonial, mas puramente uma indenização.

Como saber se tenho direito a restituição de IRPF?

Para identificar a possibilidade de restituição será necessária uma análise minuciosa dos seguintes documentos:

  • contracheques;
  • informe de rendimentos;
  • declarações de IR

A restituição de IRPF recolhido de forma indevida é realizada por meio de ação judicial.

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